Padrão de qualidade, normas e conceitos estabelecido pelas Secretarias Municipal e Estadual de Educação
O projeto Escola Legal, criado pelo Sindicato das Escolas Particulares do Norte do Paraná (SINEPE / NPR ), procura reconhecer os estabelecimentos que seguem um padrão de qualidade, de normas e conceitos estabelecidos pelas Secretarias Municipal e Estadual de Educação. Uma instituição de ensino certificada com o selo “Escola Legal” garante que o estabelecimento conta com toda documentação em dia e está adequado, seguro e higiênico para receber os alunos.
Este é o primeiro passo para garantir um ensino de qualidade ao seu filho.
Para que uma escola seja considerada “Legal” é necessário que a mesma passe por uma avaliação criteriosa do Sinepe. Para o fornecimento do certificado de “Escola Legal” são exigidos, Além da documentação, parecer de aprovação do Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica emitida pelo Núcleo Regional de Educação (NRE) e/ou Secretaria Municipal de Educação (SME), autorização de funcionamento e reconhecimento do curso emitidos pela Secretaria de Estado da Educação.
Cabe a uma equipe técnica designada pelo Sinepe realizar uma visita de avaliação na escola, que emitirá o parecer confrontando com os tópicos de avaliação exigidos pelo projeto.
PROJETO
O objetivo do PROJETO é reconhecer e divulgar para a comunidade, as escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, que trabalham regularmente dentro dos padrões estabelecidos pela legislação atual da categoria.
Muitos pais, com filhos em idade escolar, utilizam-se das divulgações do ‘ESCOLA LEGAL’ para terem referenciais sobre as escolas da região.
O PROJETO ESCOLA LEGAL referenda o trabalho através da consolidação da parceria do SINEPE-NPR com:
- Secretaria Municipal de Educação, Núcleo Regional;
- Sindicato dos Professores da rede Particular de Ensino;
- Sindicato dos Auxiliares de Ensino;
- Procon.
As escolas interessadas no selo do PROJETO, após preencherem os pré-requisitos (lista de documentos que são exigidos e a ficha de cadastro), receberão do SINEPE/NPR uma autorização para confeccionar uma placa contendo o período de validade da certificação e o curso certificado.
Documentos Necessários:
Emitidos pela Entidade Mantenedora:
- Ato de criação do Estabelecimento de Ensino;
- CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
- Contrato Social ou Estatuto.
Emitidos pelo Núcleo Regional de Educação ou Secretaria Municipal de Educação:
- Parecer de Aprovação do Regimento Escolar;
- Parecer de Aprovação da Proposta Pedagógica.
Emitidos pela Secretaria de Estado ou do Município:
- Autorização de funcionamento do curso;
- Prorrogação de Autorização de Funcionamento, quando for o caso;
- Reconhecimento do curso, quando for o caso.
Emitido pela Prefeitura Municipal:
- Alvará de licença;
- Visto da Vigilância Sanitária.
Documentação de Regularidade dos Empregados:
- Comprovação do registro dos empregados;
- Comprovante de recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- Comprovação de observância dos pisos salariais mínimos constantes na Convenção Coletiva de Trabalho;
- Comprovação da Habilitação dos empregados para o exercício da função, quando for o caso.
Cadastro fornecido pelo SINEPE-NPR devidamente preenchido
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